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ATENDIMENTO POR REEMBOLSO

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O que é o reembolso de exames, procedimentos e consultas médicas?

O sistema de reembolso funciona da seguinte forma: a paciente, escolhe o prestador de serviço de sua confiança, que não precisa pertencer a rede credenciada do convênio. Em seguida ao atendimento e  exames/procedimentos necessários, é  realizado o envio da documentação necessária (nota fiscal e pedidos médicos) para o convênio. Num prazo máximo de 30 dias, a seguradora deve reembolsá-la de acordo com o seu contrato. Os valores de todos os procedimentos são baseados na tabela do próprio convênio. Não se preocupe, a nossa clínica pode lhe ajudar em todo o processo de reembolso, de forma rápida e on-line. 

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TODOS OS PACIENTES CONVENIADOS TÊM DIREITO AO REEMBOLSO DE DESPESAS PARTICULARES?

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A resposta é sim! Todo paciente com contrato que contenha a cláusula de "livre-escolha" tem direito ao reembolso de despesas, de acordo com a tabela própria do convênio. Atualmente, praticamente todos os planos empresariais tem a opção de "livre escolha" .


O reembolso médico é um direito assegurado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os pacientes que possuem um plano de saúde, mas que passam pelo atendimento particular, seja consulta, exame, procedimentos ou terapias.


Veja a explicação da ANS sobre a RN no 259, que trata da garantia e dos prazos máximos para atendimento:

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“o reembolso para qualquer serviço, inclusive de urgência e emergência, será correspondente ao valor previsto no contrato do paciente e deverá ser pago no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação que comprova a despesa. Caso não haja previsão contratual de reembolso, deverá ser restituído o valor integral desembolsado pelo beneficiário.”

©  2019 por Femelle Medicina da Mulher. 

Resp. Téc.: Dr. C. F. Soares CRM-DF 12.558 - RQE 11.621

SEPS 709 Conj. F - Ed. Biocenter - Salas 305/306 - Asa Sul

Tel: 061-3242-2538 / 3242-4602 / 99311-8290

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