SEPS 709 Conj. F - Ed. Biocenter - Salas 305/306 - Asa Sul
3242-2538 / 3242-4602 / 99311-8290

Ginecologia Endócrina
Implantes Hormonais
Vídeo-Colposcopia
Vídeo- Histeroscopia
Ultrassonografia
Contracepção
DR. CLEUTON FERREIRA SOARES
ATENDIMENTO POR REEMBOLSO
​
O que é o reembolso de exames, procedimentos e consultas médicas?
O sistema de reembolso funciona da seguinte forma: a paciente, escolhe o prestador de serviço de sua confiança, que não precisa pertencer a rede credenciada do convênio. Em seguida ao atendimento e exames/procedimentos necessários, é realizado o envio da documentação necessária (nota fiscal e pedidos médicos) para o convênio. Num prazo máximo de 30 dias, a seguradora deve reembolsá-la de acordo com o seu contrato. Os valores de todos os procedimentos são baseados na tabela do próprio convênio. Não se preocupe, a nossa clínica pode lhe ajudar em todo o processo de reembolso, de forma rápida e on-line.
​
TODOS OS PACIENTES CONVENIADOS TÊM DIREITO AO REEMBOLSO DE DESPESAS PARTICULARES?
​
A resposta é sim! Todo paciente com contrato que contenha a cláusula de "livre-escolha" tem direito ao reembolso de despesas, de acordo com a tabela própria do convênio. Atualmente, praticamente todos os planos empresariais tem a opção de "livre escolha" .
O reembolso médico é um direito assegurado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os pacientes que possuem um plano de saúde, mas que passam pelo atendimento particular, seja consulta, exame, procedimentos ou terapias.
Veja a explicação da ANS sobre a RN no 259, que trata da garantia e dos prazos máximos para atendimento:
​
“o reembolso para qualquer serviço, inclusive de urgência e emergência, será correspondente ao valor previsto no contrato do paciente e deverá ser pago no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação que comprova a despesa. Caso não haja previsão contratual de reembolso, deverá ser restituído o valor integral desembolsado pelo beneficiário.”